sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Pensamento (2)



Deficiências por Mário Quintana


"Deficiente" é aquele que não consegue modificar sua vida, aceitando as imposições de outras pessoas ou da sociedade em que vive, sem ter consciência de que é dono do seu destino.

"Louco" é quem não procura ser feliz com o que possui.

"Cego" é aquele que não vê seu próximo morrer de frio, de fome, de miséria, e só tem olhos para seus míseros problemas e pequenas dores.

"Surdo" é aquele que não tem tempo de ouvir um desabafo de um amigo, ou o apelo de um irmão. Pois está sempre apressado para o trabalho e quer garantir seus tostões no fim do mês.

"Mudo" é aquele que não consegue falar o que sente e se esconde por trás da máscara da hipocrisia.

"Paralítico" é quem não consegue andar na direcção daqueles que precisam de sua ajuda.

"Diabético" é quem não consegue ser doce.

"Anão" é quem não sabe deixar o amor crescer.

E, finalmente, a pior das deficiências é ser:

"Miserável" pois: "A amizade é um amor que nunca morre."

sábado, 9 de outubro de 2010

Reflexões e Linha do Tempo


Educação Especial Escolar

“Pessoas com dEficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Convention on the Rights of Person with Disbilities and Optional Protocol, 2007




Acredito numa Educação Inclusiva onde todos os alunos possam ter acesso a escola, onde sejam oferecido a todos alunos alternativas que explorem suas potencialidades através de uma participação interativa entre todos que estão envolvidos no processo educativo do aluno.

O sucesso escolar do aluno com necessidades especiais e sua integração na escola, giram em torno da participação efetiva da família, do envolvimento de profissionais qualificados para realizar um atendimento especializado (quando necessário) e da escola. Essa parceria é muito importante para que o aluno possa participar das aulas de forma efetiva, garantindo a igualdade de condições de acesso e permanência na escola.

Linha do Tempo da Educação Especial no Brasil

1854 - Durante o período imperial o governo l criou o atendimento às pessoas com deficiência com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, no Rio de Janeiro.

1857 - Fundado o Instituto dos Surdos Mudos, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, no Rio de Janeiro.

1926 - No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental.

1945 - É criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por por Helena Antipoff.

1954 - Fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

1961 - O atendimento educacional às pessoas com deficiência passa ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A LDB dessa época expressava um sonho que parecia muito longe com realidade da época, no qual a repressão, o autoritarismo reinavam na sala de aula, fora que a escola era para os privilegiados.

1971 - A Lei nº. 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir ‘tratamento especial’ para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender as necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.

1973 - É criado no MEC, o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação; ainda configuradas por campanhas assistenciais e ações isoladas do Estado.

1988 - A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” , como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

1994 – É publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de ‘integração instrucional’ que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que "(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mantendo a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.

1996 - A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).

1999 - O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90, artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados, ao determinar que "os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também, nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva. O Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.

2001 - Na Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2ºOs sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, as segurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).

Fonte da linha do Tempo:
http://www.xtimeline.com/timeline/Evolu--o-da-Educa--o-Especial-no-Brasil---principais-documentos

Seminário a Escola Faz A Diferença!






Amigos, vamos participar!


Carolina Silva Lopes Mancilha

Pensamento (1)



"Nesta sociedade não há lugar para atitudes como abrir espaços para o deficiente, ou aceitá-lo, num gesto de solidariedade e depois ir dormir com a sensação de ter sido bonzinho. Somos apenas, isto é o suficiente, cidadãos responsáveis pela qualidade de vida do nosso semelhante, por mais diferente que ele seja ou pareça ser”.

(Werneck, 1993, p. 35)


Não sou igual, mas quero oportunidade para me realizar mesmo sendo diferente”.

Carolina Silva Lopes Mancilha


É impossível falar em Educação Especial, sem pensar em amor e doação.

“Mas seja na gramática, seja na poesia, seja na etimologia, seja na filosofia, a verdade é que basta estar vivo para saber – de maneira consciente ou inconsciente – que o amor transcende qualquer ciência. Ele nasce, cresce e se multiplica, ocupando espaços maiores ou menores, mas sempre edificados com o que há de mais nobre no espírito e no coração do ser humano”.

Chalita, Gabriel. Pedagogia do Amor. 3. ed. São Paulo: Editora Gente, 2003.


O que é o AEE?

O atendimento educacional especializado tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela.

(Secretaria de Educação Especial, 2008, p. 15).

Quem é o público-alvo do AEE?

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (de janeiro de 2008), afirma que a Educação Especial deve oferecer o Atendimento Educacional Especializado às necessidades educacionais especiais dos alunos com: deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

    • Alunos com Deficiência: “aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (p.2). Portanto, são os alunos com deficiência mental, deficiência física, surdez, deficiência auditiva, cegueira, baixa visão, surdocegueira ou deficiência múltipla.

    • Alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento: “aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos em outra especificação” (p.2).

    • Alunos com altas habilidades/superdotação: “aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança, psicomotora, artes e criatividade” (p.2).

Que formação o professor do AEE deve ter?

De acordo com as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na Educação Básica, para o professor atuar no AEE, ele “deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica na educação especial, inicial ou continuada” (p.4).

Quais as atribuições do professor do AEE?

Além de organizar o atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais, o professor deverá orientar os demais colegas do ensino regular que trabalham com os alunos que frequentam o AEE. Deverá também nortear e acompanhar os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno nos demais espaços escolares.

No contexto do AEE, cabe ao professor ensinar e também utilizar os recursos de Tecnologia Assistiva (tá).

Finalmente, o professor do AEE deve formar parcerias com as áreas intersetoriais e promover a articulação com os serviços da saúde, assistência social, etc., buscando na interdisciplinaridade do trabalho desenvolvido o apoio necessário para pensar o trabalho educativo. Em seu trabalho, o professor do AEE fará a avaliação pedagógica dos alunos para estabelecer as estratégias e os recursos mais apropriados para cada caso, tendo em vista a necessidade específica de cada sujeito. Um aspecto importante a ser considerado na avaliação do professor e que vai além das questões relativas à aprendizagem, é a história familiar e escolar do aluno. É necessário que o professor colete dados sobre a vida desse aluno através de entrevistas familiares, buscando o máximo de informações sobre ele, enfatizando os progressos escolares, seus relacionamentos na esfera social e sua circulação na dinâmica familiar.

Resumindo...

- O AEE não é substitutivo do ensino regular e, sim, complementar e/ou suplementar;

- O AEE destina-se a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;

- O AEE deve ser oferecido preferencialmente na mesma escola em que o aluno frequenta o ensino regular, em turno inverso para não dificultar ou impossibilitar a frequência à sala de aula comum;

- O AEE deve constar no Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola de ensino regular. O PPP deverá refletir a pluralidade de ações que envolvem o ato educativo em que TODOS são capazes de aprender, embora com ritmos e estilos de aprendizagem diferentes.


Material elaborado a partir do texto Atendimento Educacional Especializado (AEE)

das autoras/professoras Marcia Doralina Alves e Taís Guareschi

(Curso AEE - UFSM)