sábado, 9 de outubro de 2010

Reflexões e Linha do Tempo


Educação Especial Escolar

“Pessoas com dEficiência são aquelas que têm impedimento de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdades de condições com as demais pessoas.”

Convention on the Rights of Person with Disbilities and Optional Protocol, 2007




Acredito numa Educação Inclusiva onde todos os alunos possam ter acesso a escola, onde sejam oferecido a todos alunos alternativas que explorem suas potencialidades através de uma participação interativa entre todos que estão envolvidos no processo educativo do aluno.

O sucesso escolar do aluno com necessidades especiais e sua integração na escola, giram em torno da participação efetiva da família, do envolvimento de profissionais qualificados para realizar um atendimento especializado (quando necessário) e da escola. Essa parceria é muito importante para que o aluno possa participar das aulas de forma efetiva, garantindo a igualdade de condições de acesso e permanência na escola.

Linha do Tempo da Educação Especial no Brasil

1854 - Durante o período imperial o governo l criou o atendimento às pessoas com deficiência com a criação de duas instituições: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, em 1854, atual Instituto Benjamin Constant – IBC, no Rio de Janeiro.

1857 - Fundado o Instituto dos Surdos Mudos, atual Instituto Nacional da Educação dos Surdos – INES, no Rio de Janeiro.

1926 - No início do século XX é fundado o Instituto Pestalozzi, instituição especializada no atendimento às pessoas com deficiência mental.

1945 - É criado o primeiro atendimento educacional especializado às pessoas com superdotação na Sociedade Pestalozzi, por por Helena Antipoff.

1954 - Fundada a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.

1961 - O atendimento educacional às pessoas com deficiência passa ser fundamentado pelas disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 4.024/61, que aponta o direito dos “excepcionais” à educação, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino. A LDB dessa época expressava um sonho que parecia muito longe com realidade da época, no qual a repressão, o autoritarismo reinavam na sala de aula, fora que a escola era para os privilegiados.

1971 - A Lei nº. 5.692/71, que altera a LDBEN de 1961, ao definir ‘tratamento especial’ para os alunos com “deficiências físicas, mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados”, não promove a organização de um sistema de ensino capaz de atender as necessidades educacionais especiais e acaba reforçando o encaminhamento dos alunos para as classes e escolas especiais.

1973 - É criado no MEC, o Centro Nacional de Educação Especial – CENESP, responsável pela gerência da educação especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, impulsionou ações educacionais voltadas às pessoas com deficiência e às pessoas com superdotação; ainda configuradas por campanhas assistenciais e ações isoladas do Estado.

1988 - A Constituição Federal de 1988 traz como um dos seus objetivos fundamentais, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3º inciso IV). Define, no artigo 205, a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. No seu artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” , como um dos princípios para o ensino e, garante, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (art. 208).

1994 – É publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de ‘integração instrucional’ que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que "(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais”. (p.19). Ao reafirmar os pressupostos construídos a partir de padrões homogêneos de participação e aprendizagem, a Política não provoca uma reformulação das práticas educacionais de maneira que sejam valorizados os diferentes potenciais de aprendizagem no ensino comum, mantendo a responsabilidade da educação desses alunos exclusivamente no âmbito da educação especial.

1996 - A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, no artigo 59, preconiza que os sistemas de ensino devem assegurar aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades; assegura a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências e; a aceleração de estudos aos superdotados para conclusão do programa escolar. Também define, dentre as normas para a organização da educação básica, a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art. 37).

1999 - O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº. 8.069/90, artigo 55, reforça os dispositivos legais supracitados, ao determinar que "os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”. Também, nessa década, documentos como a Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca (1994), passam a influenciar a formulação das políticas públicas da educação inclusiva. O Decreto nº 3.298 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ao dispor sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial ao ensino regular.

2001 - Na Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, Resolução CNE/CEB nº 2/2001, no artigo 2ºOs sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, as segurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).

Fonte da linha do Tempo:
http://www.xtimeline.com/timeline/Evolu--o-da-Educa--o-Especial-no-Brasil---principais-documentos

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